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Em razão da relevância da matéria em discussão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5952 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) para discutir trecho da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata da incidência do ISS em serviços ligados à área têxtil.

A intenção da entidade é que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao item 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2009, com a redação dada pela Lei Complementar 157/2016, para declarar que os serviços de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, quando inseridos no contexto de um ciclo produtivo, estão sujeitos à incidência do ICMS, e não do ISS.

A ADI sustenta o entendimento de que deve incidir ICMS quando as atividades em questão forem desenvolvidas na produção de bens a serem inseridos no ciclo econômico de outra mercadoria. Por outro lado, deve incidir a tributação do ISS se estes serviços forem prestados fora de qualquer contexto produtivo, ou seja, quando o tomador for o usuário final.

Do ponto de vista comercial, a associação salienta que a incidência do ISS sobre os serviços de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, realizados sob a forma de encomenda, dada a sua natureza cumulativa, trará enormes prejuízos às empresas da indústria têxtil.

Lucas Araújo Feltrin
Advogado tributarista

 

 

 

Lucas Feltrin
Lucas Feltrin
Advogado com mais de 10 (dez) anos de experiência consolidada na área Jurídica Tributária, com ênfase também em Direito Público e Empresarial, comprometido na busca por soluções rápidas, eficientes e seguras que envolvem as relações jurídicas apresentadas.

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