Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deixará de cobrar Execuções Fiscais

O protesto da Certidão de Dívida Ativa pela Fazenda Pública
4 de setembro de 2018

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deixará de cobrar Execuções Fiscais com valores abaixo de R$ 30.000,00. 

  Com advento da Lei Estadual nº 16.498/2017, o Poder Executivo Paulista foi autorizado a deixar de propor ações, inclusive Execuções Fiscais, assim como requerer desistência das ajuizadas, que cobram débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. 

 Isso significa que processos com valores abaixo de R$ 30.840,00 (trinta mil, oitocentos e quarenta reais) no exercício de 2018, deixarão de ser cobrados na Justiça, resultando na desistência de R$ 5,9 bilhões em impostos estaduais, representando pouco mais da metade das cobranças judiciais em andamento (172 mil execuções fiscais). 

 Atualmente, dos 20 milhões de processos que tramitam diante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 11,5 milhões correspondem à execuções fiscais, que muitas vezes não acabam não atingindo seus efeitos práticos de cobranças. 

 Importante pontuar que estes débitos não serão perdoados, e continuarão a integrar os estoques de dívidas ativas do Fisco Bandeirante. Porém, serão objetos de outros meios de cobranças administrativas, como por exemplo protesto notarial. 

 De acordo com a PGE, o protesto apresenta alternativa mais barata e mais eficaz para recuperação de créditos tributários. 

Lucas Feltrin
Lucas Feltrin
Advogado com mais de 10 (dez) anos de experiência consolidada na área Jurídica Tributária, com ênfase também em Direito Público e Empresarial, comprometido na busca por soluções rápidas, eficientes e seguras que envolvem as relações jurídicas apresentadas.

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