O Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado em cima do que o contribuinte
ganhou no ano anterior: quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo. A
temporada de prestação de contas à Receita Federal ainda não começou. Vai do
início de março ao fim de abril. Mas, faltando um mês para que os contribuintes
comecem a entregar as declarações, este é o momento ideal de separar os
documentos.
Quanto antes entregar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, maior a
chance de receber logo a restituição, no caso de quem, após todas as deduções
previstas em lei, pagou mais imposto do
que deveria no ano anterior. São sete lotes de devolução anuais, que são
liberados de junho a dezembro. O primeiro e o segundo contemplam, em sua
maioria, idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e professores, que
têm prioridade. Mas quem se antecipa tem chance de receber logo a restituição.
Para isso, no entanto, é importante informar todos os dados corretamente na
declaração (incluindo centavos). Do contrário, corre-se o risco de cair na
malha fina.
Os principais documentos a serem reunidos para prestar informações à Receita
Federal são os informes de rendimentos; os gastos relativos à saúde e educação;
os dados e as despesas referentes aos dependentes; as escrituras de imóveis; os
documentos de veículos; e os extratos de investimentos.
Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos
tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2018.
Confira, abaixo, quais documentos são necessários para fazer o ajuste anual:
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de
valores Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de
lucros, aposentadoria, pensão etc. Informes de rendimentos de aluguéis de bens
móveis e imóveis recebidos de jurídicas Informações e documentos de outras
rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia,
doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações.
Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Dívidas e ônus.
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No
caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece
um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o
montante do saldo devedor
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
DARFs de renda variável
Informações gerais.
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto
apurado, caso haja Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de
nascimento Endereço atualizado Cópia da última Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física (completa) entregue Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuados.
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o
CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) Despesas médicas e
odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional,
com indicação do paciente) Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da
empresa emissora e a indicação do aluno) Comprovante de pagamento de
Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
Recibos de doações efetuadas GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional
de empregado doméstico Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
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Fonte: Extra