Base de cálculo do imposto de transmissão de imóvel rural gera discussão em São Paulo
Tratando de bem imóvel rural ou direitos relativo, há discussões quando o assunto é a determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual devido por toda pessoa física e jurídica sobre a transmissão bens ou direitos em caso de sucessão causa mortis ou doação.
Mesmo diante de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconhecendo o direito do contribuinte de recolher o ITCMD tomando por base o valor venal definido para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) vão em sentido contrário ao firmar parceria por meio da Resolução Conjunta SAA/SEFAZ nº 01 de 02/06/17, criando um novo sistema de consulta de valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias para efeito da determinação da base de cálculo do ITCMD.
Verdade é que esse novo sistema não altera o atual cenário. Atualmente a SEFAZ considera que o ITCMD deve ser recolhido utilizando-se como base de cálculo o valor de mercado dos imóveis rurais, assim calculado com base nos valores médios da terra-nua e das benfeitorias divulgados pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), em atenção ao Decreto Estadual Paulista nº 46.655/2002.
A Lei Estadual Paulista nº 10.705/2000 prevê, por sua vez, que o valor da base de cálculo para imóveis rurais não será inferior ao valor declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do ITR.
É inadmissível a exigência do fisco quanto à base de cálculo do ITCMD ser aquele valor apurado pelo IEA ou pelo valor informado no novo sistema. Evidencia o excesso de poder regulamentar do Decreto nº 55.002/09 ao fixar base de cálculo diversa da prevista na Lei nº 10.705/00. É justamente nesta linha da inaplicabilidade do Decreto nº 55.002/2009 que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo o direito do contribuinte de recolher o ITCMD tomando por base o valor declarado para fins de lançamento de ITR.
A ferramenta poderá ampliar os questionamentos se o valor atribuído ao imóvel apresentar uma elevação desproporcional quando comparado com o montante declarado pelo contri-buinte para fins de lançamento de ITR.